segunda-feira, 5 de março de 2012

Dicas para Camping

Desfrutar de boas companhias, ouvindo-lhes atentamente e olhando-lhes nos olhos se torna cada vez mais difícil. Portanto, vez por outra, é interessante fortalecer os laços de amizade, num ambiente neutro, diferente e harmonioso. O acampamento é uma opção que nos proporciona momentos de proximidade, pois não temos distrações e o foco sempre ficará nas pessoas e no que elas têm a compartilhar conosco. Além disso, devem concordar que, a roda com o violão, as histórias divididas com a turma e os banhos em águas naturais são maravilhosos!

Para que esse passeio seja memorável, seguem algumas dicas segundo o site Trilhas e Aventura:

  • Tenha respeito pela natureza para que o local seja preservado e possa voltar lá!
  • Para a fogueira, utilize os gravetos que sempre existem espalhados pelo chão, assim como folhas caídas das árvores. Apanhe as folhas e deixe-as sob os gravetos, acenda e eles se queimarão, proporcionando uma boa fogueira. O fogo afastará alguns bichinhos indesejáveis.
  • Nunca monte sua barraca próxima às margens de um rio. No caso de uma chuva forte, tudo pode ir por água abaixo. O mesmo serve se estiver na praia: nada de ficar próximo ao mar.
  • No camping em mata fechada, procure um espaço aberto suficiente para montar o acampamento e quando acender a fogueira deixe uma boa distância entre ela, a barraca e a mata. Fique atento a força do vento, para evitar incêndio!
  • Faca, isqueiro e/ou fósforo são itens essenciais para o acampamento.
  • É aconselhável armar a barraca à sombra de uma árvore. À noite pode esfriar um pouquinho, mas você deve ter levado algo para se aquecer. Já durante o dia, o calor pode estar insuportável e uma sombrinha sempre ajuda! Contudo, se houver ameaça de chuva, é melhor se afastar, pois há o perigo dos raios.
  • Sempre tenha à mão sacos de lixo, recolha tudo que utilizou e leve de volta ou se tiver alguém responsável pelo lixo no local, dirija-se a ele. Alguns lugares fazem coleta seletiva, tendo tambores próprios para plásticos, lixo orgânico etc.
  • Não deixe alimentos ou resto deles ao redor de sua barraca, eles atraem animais!
  • Dobrar as roupas como um “rocambole” torna mais prático achar alguma peça e sobra mais espaço para outras coisas, como um kit de higiene pessoal (que é péssimo esquecer!).
  • Nada de guardar gás descartável ou botijões dentro da barraca. Eles podem causar uma explosão se vazarem. Cuidado!
  • Outra coisa chata de esquecer é o repelente. Caso tenha esse azar, amasse cravos-da-índia com álcool em um recipiente, deixando de molho por duas horas. Passe no corpo, mas cuidado com o fogo, espere o álcool evaporar.
  • Para afastar as formigas, depois da barraca montada faça uma fogueira, espere ela apagar completamente e separe suas cinzas. Faça uma pequena vala em volta de toda a barraca (depois das cordas) e vá despejando as cinzas.
  • Hidratação – Colocando uma colher (chá) de sal de cozinha por litro de água em seu cantil, você aumenta a quantidade de sais minerais presentes em seu organismo, possibilitando uma maior hidratação.
  • Para evitar o aparecimento de cobras, principalmente próximo a pedras, espalhe pedras de carbureto ao redor do acampamento. O cheiro ativo irá mantê-las afastadas.

A Donatos Esporte e Lazer espera que com essas dicas, nossos clientes e amigos possam aproveitar melhor o passeio!

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quinta-feira, 1 de março de 2012

Tudo Sobre: Ilha do Mel - PR

Ilha do Mel - PR



Distancias, Geografia, História, Como Chegar, Onde Ficar, Custos e o que EXPLORAR.

HISTÓRIA
Origem do nome
Existem várias versões sobre a origem do nome “Ilha do Mel”:Antes da Segunda Guerra Mundial a ilha era conhecida como a ilha do Almirante Mehl que se dedicou à apicultura e cuja família lá freqüentava.Marinheiros aposentados viviam na Ilha e dedicaram-se à apicultura, produzindo uma quantidade tamanha que chegaram a exportar o produto até os anos 60.A água doce existente na ilha contém mercúrio. Em contato com a água salgada isto causa uma coloração amarela, semelhante à cor de favos de mel.Os índios Carijós que viviam na região apreciavam muito o mel de abelhas, então a exploração apícola é antiga.A ilha seria entreposto para navios comprarem mantimentos, entre eles farinha (mehl em alemão).Lendas e histórias fantásticas cercam de mistérios esta ilha com praias paradisíacas, areia branca, natureza exuberante, onde o tempo parece parar.No século XVIII, a Ilha do Mel por sua localização estratégica era considerada de vital importância na defesa do Porto Dom Pedro II, um dos mais movimentados do país já na época.Por ordem de Dom José I, foi construída em 1767 a Fortaleza de Nossa Senhora do Prazeres ou Fortaleza da Barra, com o objetivo de garantir a segurança da região e do porto por onde eram embarcados produtos extraídos do continente, como a madeira, erva-mate e o ouro.Em 1850 aconteceu a batalha contra o vapor de guerra inglês Cormorant que aprisionou 3 naus brasileiras carregadas de escravos. Os canhões da fortaleza cuspiram fogo e o evento ficou conhecido como “Combate Cormorant” . Da fortaleza restam apenas ruínas hoje tombadas pelo Patrimônio Histórico.Do alto do Mirante da Fortaleza que se atinge por trilha com pedras centenárias e vegetação exuberante, visualizam-se ainda os canhões apontados para a entrada da baía.Em 1872 foi erguido o Farol das conchas, por ordem de Dom Pedro II, com a finalidade de orientar os navegadores da região. O Farol é todo feito em ferro fundido e considerado uma das grandes obras de engenharia da época. Sua escadaria com centenas de degraus levam a um dos mais belos locais de nosso litoral, que proporciona visão a todo a região e serra do mar.A Gruta das Encantadas está envolta em lendas e histórias fantásticas. É uma cavidade natural, ao nível do mar, localizada ao sul da ilha. Guarda segredos ainda envoltos em mistérios. Diz a lenda que lindas mulheres, em noite de luar, apareciam e com sua beleza e seus cantos sedutores, encantavam os visitantes que, andando distraidamente pela praia, aproximavam-se da gruta e desapareciam misteriosamente para sempre.Em 1992 durante a Conferência ECO 92 realizada no Rio de Janeiro, a ilha foi elevada a condição de Reserva da Biosfera, preservando assim as belezas naturais, fauna e flora da região, sendo a sua administração entregue ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP.Visando a conservação deste patrimônio, algumas restrições foram impostas. Foi necessário disciplinar o acesso à ilha, através de um cadastro. Atualmente existe restrição quanto ao número de visitantes, limitando-se em 5000 pessoas simultaneamente. O camping fica restrito a locais determinados e as autoridades fiscalizam com rigor qualquer atitude que venha comprometer o equilíbrio ecológico do lugar.Pelo Governo do Estado foi instituído o Programa Baía Limpa, que visa recolher todo o lixo produzido na região e em troca cada família envolvida no projeto, recebe um salário mínimo ou uma cesta básica.
GEOGRAFIA
A Ilha do Mel é uma formação geológica localizada no litoral do Paraná e possui um Zoneamento Ecológico e de Uso Público. No ano de 1982, o serviço de patrimônio da união transferiu a administração da Ilha do Mel, por aforamento, ao estado do Paraná, gravando como cláusula condicionante a instituição de uma unidade de conservação que protegesse os seus ecossistemas naturais. Assim, cerca de 95% da superfície da ilha constitui uma estação ecológica, englobando manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. As áreas de preservação possuem como entorno belíssimas praias e atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Sra. dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel num dos pontos mais visitados por turistas no Paraná.Hoje há um Conselho Gestor, composto por representantes da comunidade e do poder público, que acompanha a aplicação das normas previstas no Zoneamento, tendo como coordenador executivo o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.São duas as unidades de conservação, que têm por objetivo a preservação do ambiente natural. O parque, além da preservação permite a visitação pública, a educação ambiental, o lazer ordenado e a pesquisa científica. A Estação Ecológica, mais restritiva, prioriza a preservação e a pesquisa científica, sendo que a visitação pública para educação ambiental só é permitida mediante a autorização expressa do IAP.Em 16 de maio de 1975, o Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná efetuou o tombamento da Ilha do Mel (inscrição n.º 55, do livro tombo estadual), determinando que “toda a nova implantação de infra- estrutura turística só poderá ser construída depois de aprovada pelo conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná”.Em 12 de julho de 1980, o Sr. Secretario de Industria e Comércio, pelo oficio sob n.º 851/80-SEIC, em nome do governo do Estado do Paraná, formaliza a demonstração de interesse em receber sob forma jurídica mais adequada “Ilha do Mel”, localizada na Bacia de Paranaguá. O Oficio foi endereçado ao delegado do Serviço do Patrimônio da União.Vislumbrando uma manifestação favorável ao pleito do Estado do Paraná, o Governo da época editou o decreto sob o n.º 2.611, 02/06080, criando a Comissão Especial destinada a estudar e sugerir providências a serem adotadas com vistas à valorização do patrimônio cultural e localidades no litoral paranaense, especialmente as Ilhas do Mel e Superagui. A comissão constituída produzir 2 relatórios sobre a Ilha do Mel.O primeiro abordou genericamente o tema, apontando providências imediatas e mediatas sobre o assunto, além de proceder ao levantamento sobre os aspetos físicos, culturais e sócio- econômico da Ilha do Mel. Inclusive, apresentou algumas tentativas de estabelecer um planejamento adequado do imóvel.O segundo relatório já foi conclusivo e estabeleceu um plano de uso da Ilha do Mel, enfocando os objetivos, infra- estrutura, questão ambiental, turismo, ocupação/ situação fundiária e zoneamento/ uso do solo.Para elaboração do Plano de Uso, o extinto ITC procedeu com levantamento topográfico do imóvel, estabelecendo as zonas de ocupação, zonas de preservação, núcleo de equipamento comunitário, áreas de acampamento e hospedaria e finalmente, delimitou e individualizou os imóveis e benfeitorias existentes e que se encontravam sob jurisdição federal.Em 19 de agosto de 1980, o representante do escritório e representante do estado do Paraná, no Rio de Janeiro, pelo oficio sob n.º 82/**/80, Sr. Chefe da Casa Civil do Governo do Paranaense que “dentro de um prazo máximo de 30 dias, o processo em referência estará devidamente solucionado, de forma favorável à solicitação do Governo do Paraná”.Em 15 de abril de 1982, o Secretário do Ministério da Fazenda edita a Portaria sob o n.º 160, autorizando o Serviço do Patrimônio da União a promover a cessão sob o regime de aforamento, ao Estado do Paraná, dos terrenos de marinha e nacional interiores que constituem a denominada Ilha do Mel, situada na Bacia de Paranaguá, exceto os terrenos e as benfeitorias neles existentes que se acham sob a jurisdição de órgãos da administração federal.Em 05 de agosto de 1982, a União Federal, celebra com o Estado do Paraná, contrato de Cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos de marinha e interiores, existentes na denominada “Ilha do Mel “, situada na Bacia de Paranaguá.Em 02 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita o Decreto sob n.º 5.397, delegando ao Instituto de Terras e Cartografia- ITC, os necessários a fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná na portaria n.º 160, de 15/04/82, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, e no Contrato de Cessão firmando com a União Federal, já citado.Em 24 de Fevereiro de 1983, o Estado do Paraná leva à registro, junto a Circunscrição Imobiliária da Comarca de Paranaguá, o contrato celebrado com a União Federal.Assim, da área total do Ilha do Mel, de 2.739.1739 ha, foi cedida ao Estado do Paraná, sob o regime de Aforamento, a área de 2.710.0300 ha, excluindo-se as áreas sob jurisdição federal, de 29.1439 ha, tudo conforme se infere da Certidão sob n.º 26.978, do Registro de Imóveis de Paranaguá e do levantamento topográfico/mapas.Em 11 de outubro de 1984, foi averbado no Registro Imobiliário de Paranaguá ( AV n.º 4/26.978), o tombamento da Ilha do Mel.Dando cumprimento ao Contrato firmado em 21 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita sob n.º 5.454, criando a Estação Ecológica da Ilha do Mel, com 2.240.69 ha.Em 27 de fevereiro de 1985, o Governo do Estado do Paraná editou o decreto n.º 4.964, em que autoriza o Instituto de Terras e Cartografia- ITC a outorgar a Concessão do uso, forma admitida pelo Estado do Paraná, para a regularização das ocupações sobre o imóvel denominado “Ilha do Mel”.Ações significativas foram encetadas pelo ITCF, entre as quais citamos o convênio realizado com a Universidade do Estado do Paraná, visando a união de esforços para a efetivação de atividades de pesquisas, atendimento de saúde, criação do escritório local do ITCF na Ilha do Mel, construção do posto Policial Florestal na Ilha do Mel, levantamento ocupacional e serviços topógrafos do imóvel, emissão de títulos de Concessão de Uso, construção de trapiche/atracadouros, obras e ações de combate ao processo de erosão e divisão da Ilha do Mel, atualização de estudos com a atualização do Plano de Gestão do Imóvel, entre outras atividades desenvolvidas.O Governador do Estado do Paraná editou o Decreto sob n.º 972, de 21/07/87, criando a Comissão Executiva para assuntos da Ilha do Mel, visando a elaboração de propostas conjuntas para a melhoria da qualidade de vida da população nativa, proteção dos recursos naturais e sítios históricos, regularização e controle fundiário e organização turística.Apesar de todas as providências e ações do Governo do Estado, a ocupação e regularização fundiária no imóvel não se deu de forma ordenada e regular, perdurando, até a presente data, a sua efetiva implantação. Em outras palavras, a regularização fundiária da Ilha do Mel constituí-se ainda no principal problema a ser enfrentado.O Estado do Paraná alega dificuldades para a regularização fundiária, justificando que há uma sobreposição de formas de regularização existentes entre o Estado do Paraná ( Concessão de Uso) e o SPU ( Registro de ocupação e cobrança de taxas). Diz que: dois órgãos públicos atuando na regularização fundiária de forma diferente, proporcionam equívocos, em prejuízo daquele patrimônio público.Em 28 de novembro de 1988, o presidente do ITCF, oficiou ao Serviço do Patrimônio da União, solicitando a sustação da cobrança, pelo Órgão Federal, da taxa de ocupação, pois o Estado do Paraná estava emitindo Concessão de Uso e teria que cumprir o disposto no Decreto n.º 4.964/85, com conseqüente cobrança de taxas de Uso conforme o art. 5.º do supra citado diploma, cobrança essa não efetivada até apresente data.O serviço do Patrimônio da União respaldado em manifestação da Douta Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais e Interesses Difusos da Procuradoria da Republica no Estado do Paraná, oficia ao ITCF, comunicado que “continuará cobrando dos ocupantes inscritos até a data do contrato com o Estado do Paraná e, dos que já haviam requerido inscrição até aquele momento, a taxa anual de ocupação…”. Fonte: IAP – Instituto Ambiental do Paraná.
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